Associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizam visando finalidades não lucrativas, nos termos do art. 53, do Código Civil. Sua criação é livre e sua organização, estruturação e funcionamento não podem ser limitadas pelo Poder Público, e o Estado não pode negar o seu reconhecimento ou o seu registro.

As associações podem ter diversas finalidades: finalidade de representações de classe, grupos e segmentos, fins culturais, científicos, artísticos, esportivos, recreativos, políticos, dentre quaisquer outros, desde que não sejam fins de caráter paramilitar ou para fins ilegais ou ilícitos.

Nos termos do art. 114, I, da Lei n. 6.015/1973, as associações são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.